Provimento estadual determina gratuidade das certidões para pessoas que pretendam instruir pedidos de alteração de prenome e gênero no Registro Civil

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A Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou, nesta segunda-feira (27.02), o Provimento nº 07/2023, o qual determina a gratuidade das certidões nos Tabelionatos de Protesto de Títulos para pessoas hipossuficientes que pretendam instruir pedidos de alteração de prenome e gênero no Registro Civil das Pessoas Naturais. O documento também cria EQLG próprio para os atos de averbação de prenome e gênero no Registro Civil, bem como certidões do TP.

Leia o Provimento nº 07/2023 na íntegra.

  • Atenção associado(a): Você encontra todas as normativas e orientações da CGJ-RS, referentes aos serviços extrajudiciais, em nosso site. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Estadual” do menu.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS