Governo Federal publica Medida Provisória nº 1.162 que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida e altera a Lei de Registros Públicos

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O Governo Federal publicou, nesta terça-feira (14.02), a Medida Provisória nº 1.162/2023, que dispõe sobre o Minha Casa, Minha Vida, retomando o Programa. A MP também traz outras modificações importantes para o Registro de Imóveis, alterando a Lei nº 6.015/ 1973 (Lei de Registros Públicos), a Lei nº 8.677/1993 (Fundo de Desenvolvimento Social), a Lei nº 9.514/1997 (Sistema de Financiamento Imobiliário), a Lei nº 10.188/2001 (Programa de Arrendamento Residencial), a Lei nº 11.977/2009 (Programa Minha Casa, Minha Vida e regularização fundiária de assentamentos em áreas urbanas), a Lei nº 14.063/2020 (Assinatura Eletrônica entre Entes Públicos), e a Lei nº 14.382/2022 (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - Serp).

De acordo com o Art. 19 da MP, o Art. 221 da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 221 (...) II - escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes, dispensados as testemunhas e o reconhecimento de firmas, quando se tratar de atos praticados por instituições financeiras que atuem com crédito imobiliário, autorizadas a celebrar instrumentos particulares com caráter de escritura pública;”.

Confira essa e as demais alterações: íntegra da MP nº 1.162/2023.

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Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS