A Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou, nesta terça-feira (07.02), a Resolução nº 1438/2023, que fixa a circunscrição territorial dos Registros de Imóveis e Registro Civil das Pessoas Naturais das 1ª e 2ª Zonas e dos Serviços Notariais e Registrais dos Distritos de Cassino, Povo Novo e Quinta, todos da Comarca de Rio Grande, em razão da Lei Estadual nº 15.002/2017, e dispõe sobre a criação da Central de Distribuição de Protestos de Títulos.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS