Confira como será o funcionamento dos cartórios gaúchos durante o carnaval

imagem da notícia

Seguindo normatização da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-RS), o atendimento nos cartórios gaúchos será suspenso (exceto o plantão obrigatório do Registro Civil das Pessoas Naturais) na segunda-feira (20.02) e na terça-feira (21.02) de carnaval, retornando o expediente às 12h da quarta-feira de cinzas (22.02) - sem intervalo.

O funcionamento dos cartórios será realizado normalmente durante os demais dias da semana do carnaval. A orientação vale para todo o Rio Grande do Sul e está disposta no Parágrafo 6°, Inciso II do Artigo 5° da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), conforme consta:

Art. 5º – O Juiz de Direito Diretor do Foro regulamentará o horário de funcionamento dos Serviços Notariais e de Registros de sua respectiva comarca, mediante portaria com prévia e ampla divulgação, atendidas as peculiaridades locais e respeitado o horário mínimo de todos os Serviços, entre 10 e 17 horas, ficando à opção do titular a adoção de horário ininterrupto, preservados os limites fixados em lei e na regulamentação administrativa (...)

§ 6º – O expediente dos serviços notariais e de registro será suspenso nas seguintes hipóteses, ressalvado o plantão obrigatório do Registro Civil das Pessoas Naturais:

I – nas datas comemorativas de feriados nacionais, estaduais ou municipais, civis ou religiosas, assim declarados em lei;

II – na segunda-feira e na terça-feira da semana do carnaval, iniciando-se às 12h o expediente da quarta-feira de cinzas, sem intervalo;

Confira a íntegra da CNNR.

Desta forma, o Colégio Registral do Rio Grande do Sul informa que a equipe administrativa e a equipe diretiva da entidade também seguirá o disposto na CNNR e adotará o mesmo horário de funcionamento.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS