CGJ-RS publica Provimento que disciplina o procedimento de reconhecimento de assinatura eletrônica pelo e-Not Assina

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A Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou, nesta segunta-feira (19.12), o Provimento nº 54/2022, que acrescenta parágrafos ao artigo nº 959 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), para disciplinar o procedimento de reconhecimento de assinatura eletrônica pelo e-Not Assina em documento particular.

Leia o Provimento nº 54/2022 na íntegra.

  • Atenção associado(a): Você encontra todas as normativas e orientações da CGJ-RS, referentes aos serviços extrajudiciais, em nosso site. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Estadual” do menu.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS