A Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou, na quinta-feira (15.12), o Provimento nº 53/2022, que inclui o §2º ao Artigo 594 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), transformando o atual parágrafo único em §1º. O provimento entrou em vigor na data de sua publicação.
Leia o Provimento nº 53/2022 na íntegra.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS