CGJ-RS publica novo Provimento que altera artigo da CNNR

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A Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou, na quinta-feira (15.12), o Provimento nº 53/2022, que inclui o §2º ao Artigo 594 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), transformando o atual parágrafo único em §1º. O provimento entrou em vigor na data de sua publicação.

Leia o Provimento nº 53/2022 na íntegra.

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Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS