CGJ-RS publica Provimento que altera artigo 393 da CNNR referente ao Registro de Títulos e Documentos

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A Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) publicou, nesta quarta-feira (19.10), o Provimento 45/2022. O documento altera o inciso IV do artigo 393 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), que refere-se ao serviço de Registro de Títulos e Documentos.

Leia o Provimento nº 45/2022 na íntegra.

  • Atenção associado(a): Você encontra todas as normativas e orientações da CGJ-RS, referentes aos serviços extrajudiciais, em nosso site. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Estadual” do menu.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS