A Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) publicou, nesta quarta-feira (19.10), o Provimento 45/2022. O documento altera o inciso IV do artigo 393 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), que refere-se ao serviço de Registro de Títulos e Documentos.
Leia o Provimento nº 45/2022 na íntegra.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS