A Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) publicou, nesta segunda-feira (17.10), o Provimento 44/2022. O documento revoga o inciso V e dá nova redação ao parágrafo segundo, ambos do artigo 113 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR).
Leia o Provimento nº 44/2022 na íntegra.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS