A partir da solicitação realizada por representantes das classes notarial e registral, a Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) publicou, nesta quinta-feira (06.10), o Provimento 43/2022. O documento suspende a vigência do Provimento nº 34/2022, o qual autorizava a criação da Central Eletrônica de Publicações e de Interdições e Tutelas (CEPIT) e acrescentava o artigo 275-A e os parágrafos 3° e 4° ao artigo 874, ambos da Consolidação Normativa Notarial e Registral.
Leia o Provimento nº 43/2022 na íntegra.
Leia o Provimento nº 34/2022 na íntegra.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS