STJ: Informativo de Jurisprudência destaca tese sobre penhora de bens de devedor de pensão

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A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 702 do Informativo de Jurisprudência. A equipe responsável pelo produto destacou duas entre as demais teses da citada edição.

A primeira tese destaca um julgamento da Terceira Turma que, por unanimidade, definiu que "é possível a penhora de bens do devedor de alimentos, sem que haja a conversão do rito da prisão para o da constrição patrimonial, enquanto durar a impossibilidade da prisão civil em razão da pandemia do coronavírus". A tese foi fixada no REsp 1.914.052, sob relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze.

Em outro julgado destacado pela edição, a Quarta Turma decidiu, por unanimidade, que "o símbolo partidário pode ser registrado como marca para que se resguarde a exploração econômica por agremiações políticas (associações civis ou partidos) do uso de marca de produtos/serviços, ainda que não exerçam precipuamente atividade empresarial". A tese foi firmada no julgamento do REsp 1.353.300, de relatoria do ministro Marco Buzzi.

Conheça o Informativo de Jurisprudência

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)