A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou, nesta quarta-feira (03.08), o Provimento nº 31/2022, o qual altera o artigo 681 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR). A normativa fala sobre o registro de loteamento ou desmembramento do solo urbano em áreas metropolitanas.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS