Clipping - GZH - Cartórios batem recorde no número de mudanças de nome e sexo no Rio Grande do Sul

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Nos seis primeiros meses de 2022, o Rio Grande do Sul registrou o maior número de pessoas que mudaram o nome e o sexo em Cartório de Registro Civil em um semestre, desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu, em 2018, o direito de transgêneros e transexuais de adequarem sua identidade percebida à identidade real nos seus documentos.

Nesta primeira metade de 2022, um total de 80 trocas de nome e sexo foram registrados. Os números representam 25% a mais do que os 64 computados no mesmo período do ano passado. Na comparação com 2019, o primeiro semestre em que a resolução já estava válida, o aumento é de 185%.

Na visão de Sidnei Hofer Birmann, presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais no Rio Grande do Sul (Arpen/RS), esse aumento se deu, principalmente, pelas pessoas terem um conhecimento maior de que, agora, o procedimento pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil — antes, a alteração era possível apenas por via judicial.

— E, com a decisão do STF, foi determinado que este procedimento pode acontecer independentemente da pessoa se submeter a uma cirurgia de adequação de sexo. E, isso, ao meu ver, foi o grande diferencial, que possibilitou àquela pessoa que, mesmo sem fazer a alteração física do sexo, pode fazer a alteração de acordo como ela se sente — explica Birmann.

O provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta a decisão do STF e prevê a possibilidade de alteração de nome e gênero sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo e de autorização judicial. Quem assim desejar, pode realizar o ato diretamente em cartórios de todo o país.

O presidente da Arpen/RS ainda credita este número recorde à Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) que, através de um provimento, criou a possibilidade da alteração ser feita de maneira gratuita para as pessoas que não têm condições de pagar. E, tudo isso, de maneira célere — em até dois dias, a mudança na documentação está feita.

Cartilha

Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/Brasil) editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório (baixe aqui), onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ.

— A gente pede que a pessoa vá até o cartório, juntamos os documentos, conversamos com a pessoa, esclarecendo o que aquela mudança significa. Pedimos que ela leve todos os documentos pessoais que ela tiver, para que a gente possa já lançar no sistema estes documentos e fazer a comunicação para os órgãos expedidores, para que tenham conhecimento daquela alteração — explica Birmann.

Assim, para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil, é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho.

— Vale lembrar que uma certidão positiva de processos não impede a pessoa de fazer a alteração, mas a gente informa o poder judiciário para que, nestes processos que, eventualmente, a pessoa tenha, seja feita a mudança da parte — detalha o presidente da Arpen/RS.

A emissão dos demais documentos deve ser solicitada pelo interessado diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.

Fonte: GZH