Cadastre seu cartório para fazer parte da Apostila de Haia

imagem da notícia

O Colégio Registral do Rio Grande do Sul informa seus associados que os cartórios não inscritos podem se cadastrar para fazer o apostilamento. A Apostila de Haia é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, promulgada no Brasil pelo Decreto 8.660/2016, que é colocado em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição). Esse documento público apostilado pode ser apresentado em outro país, também signatário da Convenção da Haia, para ter sua veracidade confirmada, dispensando a legalização do documento.

Nem todas as cidades gaúchas possuem um cartório autorizado a fazer esse serviço e é por isso que você pode cadastrar sua serventia para fazer o ato. Clique aqui e saiba quais são as serventias extrajudiciais que já realizam o apostilamento.

Serviços extrajudiciais do interior também podem prestar este serviço

No início, os cartórios da capital eram obrigados a realizar o apostilamento, e os do interior deveriam fazer um pedido formal, justificando a abertura do serviço e explicitando os motivos pelos quais desejavam ser incluídos no rol das autoridades apostilantes brasileiras. No entanto, hoje não há mais necessidade dessa manifestação fundamentada, bastando o envio de e-mail à Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS), para realização de cadastro local e remessa ao CNJ, que fará o cadastramento no Apostil. O e-mail para pedido de cadastramento é correicaocgjextrajud@tjrs.jus.br.

Quero oferecer esse serviço, o que devo fazer?

Você deverá solicitar autorização para cadastramento à CGJ-RS, que irá repassar ao CNJ para cadastramento no sistema Apostil, acompanhada dos seguintes dados:

* Número do Cadastro Nacional de Serventia (CNS) sem ponto e sem hífen;

* Nome, endereço completo e telefone do cartório (tudo em caixa-alta);

* Nome dos colaboradores (titular, substituto e escreventes, no máximo, cinco colaboradores, incluindo titular e substituto), CPF (sem ponto e sem hífen) e e-mail (cada colaborador deve ter o seu), tudo em caixa-alta.

Além disso, deverá ser comprovado curso de capacitação em Apostilamento de todos que irão operar com o sistema Apostil. O curso é oferecido online e gratuitamente pela ENNOR (confira como é o curso).

O cadastramento no CNJ permitirá que a serventia realize a aquisição de papel de segurança, produzido na Casa da Moeda ou por outra empresa autorizada, segundo os critérios de segurança aprovados pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Como é feito?

A apostila deverá ser providenciada quando for necessário apresentar algum documento em outro país que não seja aquele no qual foi emitido. Nesses casos, a emissão da apostila garantirá o reconhecimento da autenticidade da assinatura do agente público competente dotado de fé pública. Lembrando que ambos os países, de origem e de destino, devem ser signatários da Convenção da Apostila e que o documento em questão deve ser considerado público no país em que foi emitido.

Para isso, basta o interessado levar os documentos com destino ao exterior, para que sejam apostilados. A aposição da apostila será feita no próprio documento, após conferência da autenticidade da assinatura do respectivo emissor.

Importante: hoje também é possível apostilar documentos eletrônicos, não somente físicos, de acordo com o Artigo 14 do Provimento nº 62 do CNJ.

Podem ser apostilados: escrituras públicas, certidões de registro civil, documentos empresariais, diploma universitário (histórico escolar), traduções juramentadas, dentre outros.

Quanto custa?

Os emolumentos para o ato seguem o disposto nos termos do Artigo 18 da Resolução nº 228 do CNJ, ou seja, de uma procuração sem valor declarado.

Fonte: Giordana Cunha
Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS