Clipping - Revista Crescer - Homem transgênero consegue mudar nome no registro do filho mesmo sem concordância do outro pai

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Um pai transgênero de um adolescente de 14 anos obteve na Justiça de Minas Gerais o direito de substituir seu nome anterior, feminino, pelo atual, masculino, na certidão de nascimento e documentos de identificação do filho, de acordo com informações divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família (Ibdfam) nesta quinta-feira (9). Para isso, não foi necessário o consentimento do outro pai, que se opunha à alteração.

Segundo dados obtidos pelo Ibdfam, os pais do menino tiveram um relacionamento antes da transição de gênero. Após o nascimento da criança, o casal se separou e a guarda do filho ficou com quem, na época, se identificava como mãe do menino. Algum tempo depois, ela passou a se identificar como homem trans e alterou seus documentos pessoais, assumindo um nome masculino.

A falta de retificação no registro do filho, porém, impede que hoje ele exerça alguns direitos legais como pai, como garantir o direito do adolescente à assistência médica e educacional, pois seu nome atual não consta nos documentos do menino. O Ministério Público defendeu a realização da “regularização da certidão de nascimento e outros documentos da criança”.

Já o outro pai argumentou pela “verdade do tempo de nascimento” do filho, época em que o pai transgênero ainda tinha um nome feminino. O homem afirmou, ainda, que a alteração nos documentos do filho imporia ao menino “uma vontade unilateral do pai transexual”. Pontuou também que, se a divergência em relação ao assunto constrange o pai transexual, a alteração dos documentos do filho traria constrangimento para ele.

A juíza Maria Luiza Rangel Pires, responsável pelo caso, deu parecer em favor da alteração do registro do menino. A juíza argumentou que o fato de o menino estar sob a guarda do pai transgênero traz dificuldades nas ocasiões em que ele precisa ser representado pelo responsável, pois seus documentos trazem o nome de um representante legal “que não existe mais”. Para ela, os obstáculos trazidos pela incongruência dos dados vão além do constrangimento para o pai transgênero.

Na interpretação da magistrada, o adolescente seria muito mais exposto ao precisar apresentar um documento específico para provar a estranhos que aquele homem que o acompanha e representa é o seu pai transgênero, do que simplesmente apresentar um registro com o nome de quem está devidamente legitimado a representá-lo. A juíza pontuou, ainda, que quando o adolescente completar 18 anos poderá decidir como deseja que o nome do pai transgênero apareça em sua certidão de nascimento e documento de identificação.

Fonte: Revista Crescer