Provimento determina que notários e registradores gaúchos preencham os formulários enviados pelo CNJ até dia 20

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A Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) divulgou, nesta quinta-feira (09.06), o Provimento n° 22/2022, que determina aos notários e registradores do Rio Grande do Sul o preenchimento dos formulários eletrônicos enviados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até o dia 20 de junho de 2022, impreterivelmente.

As serventias deverão preencher um formulário específico para cada especialidade, por meio dos links abaixo:

Registro Civil de Pessoas Naturais: clique aqui

Tabelionato de Notas: clique aqui

Tabelionato de Protesto de Títulos: clique aqui

Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas: clique aqui

As serventias com mais de uma atribuição deverão responder um formulário para cada especialidade.

Atenção: o preenchimento incorreto invalidará a resposta, restando pendência no sistema.

Dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail: emolumentos@cnj.jus.br.

Clique aqui e confira a íntegra do Provimento.

ATUALIZAÇÃO: o Provimento foi republicado em 13 de junho, em face de erro material. Acima, o link leva para o último Provimento, já com a alteração pelo órgão.

* Atenção associado(a): Você encontra todas as normativas e orientações da CGJ-RS, referentes aos serviços extrajudiciais, em nosso site. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Estadual” do menu.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS