A Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) divulgou, nesta quinta-feira (09.06), o Provimento n° 22/2022, que determina aos notários e registradores do Rio Grande do Sul o preenchimento dos formulários eletrônicos enviados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até o dia 20 de junho de 2022, impreterivelmente.
As serventias deverão preencher um formulário específico para cada especialidade, por meio dos links abaixo:
Registro Civil de Pessoas Naturais: clique aqui
Tabelionato de Notas: clique aqui
Tabelionato de Protesto de Títulos: clique aqui
Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas: clique aqui
As serventias com mais de uma atribuição deverão responder um formulário para cada especialidade.
Atenção: o preenchimento incorreto invalidará a resposta, restando pendência no sistema.
Dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail: emolumentos@cnj.jus.br.
Clique aqui e confira a íntegra do Provimento.
ATUALIZAÇÃO: o Provimento foi republicado em 13 de junho, em face de erro material. Acima, o link leva para o último Provimento, já com a alteração pelo órgão.
* Atenção associado(a): Você encontra todas as normativas e orientações da CGJ-RS, referentes aos serviços extrajudiciais, em nosso site. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Estadual” do menu.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS