A Direção do Foro da Comarca de Estrela comunica que a partir de 06/06/2022 o Registro de Imóveis de Estrela e Colinas estará com expediente exclusivamente interno e com os prazos suspensos, pelo período de dez dias, em razão de intervenção determinada com fundamento no artigo 35 da Lei 8.935/1994.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS)