TJ/RS: Registro de Imóveis de Estrela com expediente interno e prazos suspensos

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A Direção do Foro da Comarca de Estrela comunica que a partir de 06/06/2022 o Registro de Imóveis de Estrela e Colinas estará com expediente exclusivamente interno e com os prazos suspensos, pelo período de dez dias, em razão de intervenção determinada com fundamento no artigo 35 da Lei 8.935/1994.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS)