TJ/RS: Visando economia e agilidade, CGJ autoriza Registros de Imóveis a usar meio eletrônico para publicar editais

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Com o objetivo de prestar serviço público mais econômico, ágil e seguro, a Corregedoria-Geral da Justiça autorizou os Serviços de Registro de Imóveis do Estado do Rio Grande do Sul a publicarem intimações e notificações por edital através de jornal eletrônico.

A medida consta de provimento assinado pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Giovanni Conti, nesta quarta-feira (24/5), e considera o acesso generalizado do público às ferramentas virtuais. O documento, em cinco artigos, estabelece que o jornal eletrônico deverá ser devidamente registrado e ter ampla divulgação, permitindo consulta por qualquer pessoa, gratuita e independentemente de cadastro prévio, com atributos de segurança.

Fica determinado que "Será considerada como data da publicação o primeiro dia útil subsequente ao da disponibilização da informação no meio eletrônico, e os prazos passarão a contar a partir do primeiro dia útil seguinte ao considerado como data da publicação".

Ainda de acordo com o provimento, os Registradores de Imóveis ficam obrigados a oferecer duas alternativas de publicação aos usuários. Caso prefira, o requerente poderá, às suas custas, realizar as intimações e notificações pelos meios tradicionais, a exemplo de jornais impressos.

Leia íntegra do Provimento nº 21/2022-CGJ

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS)