Ajuste não deve ser feito no IR 2022, exceto quando o bem entra como ganho de capital ao ser vendido
O valor de imóveis quitados não deve ser atualizado na declaração do Imposto de Renda 2022. De acordo com especialistas consultados pelo g1, uma eventual valorização desses bens aparece no patrimônio apenas quando o imóvel é vendido ou tem sua posse transferida.
Enquanto a propriedade for dos mesmos donos, portanto, o valor a ser declarado é o mesmo pago na aquisição – exceto em caso de benfeitorias.
De acordo com a advogada tributarista Rafaela Franceschetto, sócia do Focaccia, Amaral e Lamonica Sociedade de Advogados, os imóveis adquiridos antes de 1996 podiam ter valores atualizados, mas, dali em diante, com a adoção da Selic como taxa básica de juros do país, ficou estabelecido que deve ser mantido o valor de compra na declaração.
"Toda valorização de mercado vai ser vista apenas em situação de venda do imóvel. Isso será objeto de ganho de capital, sujeito a tributação", diz Rafaela.
"Eventualmente, custo de benfeitorias podem ser inseridos, mas é um valor adicionado e não uma valorização", explica. Esse gastos podem ser adicionados ao valor do imóvel na declaração, mas atenção: é preciso ter notas fiscais comprovando as despesas.
A advogada explica que as alíquotas de ganho de capital são progressivas:
Mas atenção: imóveis financiados devem ser lançados na ficha "Bens e Direitos" com o preço pago até o momento final de 2021.
O correto é adicionar os valores conforme eles forem pagos, além de juros de financiamento, impostos, corretagem, taxas de serviços públicos e despesas com cartório para aquisição do imóvel.
Quem deve declarar
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
Fonte: G1