Na última sexta-feira (01.04), a Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou o Provimento nº 12/2022, que regulamenta a possibilidade de pagamento de emolumentos com cartão de crédito e débito.
A normativa altera a redação dos parágrafos 4º e 5º e acrescenta os parágrafos 6º e 7º ao artigo 34 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR).
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Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS