Clipping - ConJur - Empresa deve se abster de ligar energia em imóvel clandestino, diz TJ-SC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou, por unanimidade, que a concessionária de energia elétrica Celesc se abstenha de fazer novas ligações de luz nos municípios de Fraiburgo e Monte Castelo, ambos na região do meio-oeste catarinense, quando não houver prévia apresentação de alvará de construção ou habite-se do imóvel solicitante. "Quem deve fiscalizar e obstar a ocupação de áreas especialmente protegidas ou de risco é o município, não se justificando impor à concessionária tal ônus", sustentou a defesa da empresa. Relator da matéria na 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SC, o desembargador Luiz Fernando Boller concluiu pela improcedência da apelação. Segundo ele, a determinação visa a garantir a segurança das edificações, bem como a proteção do meio ambiente e da ordem urbanística. "Considerando que sem condições de habitabilidade e o imprescindível alvará de habite-se ninguém pode ocupar o imóvel, mostra-se evidente o descabimento da ligação de energia elétrica, ao menos enquanto perdurar tal situação de clandestinidade e ilegalidade", apontou o magistrado. Processo 5002266-90.2019.8.24.0024

Fonte: Consultor Jurídico (ConJur) com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC