A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) publicou, na sexta-feira (25.03), o Provimento nº 10/2022, que altera o artigo 3º do Provimento nº 07/2022 do órgão. A normativa regulamenta que os responsáveis pelas serventias devem observar as determinações das autoridades de saúde vigentes no local da serventia, referentes às medidas de flexibilização do controle da pandemia.
Leia a íntegra do Provimento nº 10/2022.
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Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS