Provimento nº 10 da CGJ-RS determina observância de regras locais para flexibilização acerca da pandemia

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) publicou, na sexta-feira (25.03), o Provimento nº 10/2022, que altera o artigo 3º do Provimento nº 07/2022 do órgão. A normativa regulamenta que os responsáveis pelas serventias devem observar as determinações das autoridades de saúde vigentes no local da serventia, referentes às medidas de flexibilização do controle da pandemia. Leia a íntegra do Provimento nº 10/2022. * Atenção associado(a): Você encontra  todas as normativas e orientações do TJ/RS, referentes aos serviços extrajudiciais, em nosso site. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Estadual” do menu. Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS