De acordo com Felipe Gomes dos Santos, especialista em IR do Grupo Crowe Macro, para declarar gastos com reformas, como custos com arquiteto, pedreiro, imóveis embutidos e materiais de construção, é necessário somar os gastos ao valor do imóvel, seja ele quitado ou financiado.
Na prática, funciona de duas formas:
- Imóvel financiado: Se o contribuinte gastou R$ 10 mil em 2021 e pagou R$ 100 mil no ano de um imóvel financiado no valor total de R$ 500 mil, deve informar que investiu R$ 110 mil no ano em sua propriedade, descrevendo cada um dos gastos, inclusive a amortização;
- Imóvel quitado: basta dizer que investiu R$ 10 mil em sua propriedade e que ela agora vale R$ 110 mil. Neste caso, também é preciso descrever todos gastos com a reforma.
E para que não haja problemas na hora de comprovar os gastos com a Receita Federal, o especialista faz uma alerta: é importante guardar as notas e os recibos de cada obra realizada, por menor que ela seja. Caso ela não seja entregue, é preciso solicitá-la. O documento é um direito do consumidor.
"Não importa o valor gasto, se foi uma melhoria que vai ficar no imóvel, tem que ser declarada e os comprovantes devem ser guardados para uma eventual consulta da Receita no futuro", afirmou Santos.
Gastos com manutenção, como pintura simples e troca de uma torneira, por exemplo, não precisam ir para a declaração. Para saber diferenciar esses custos, basta pensar da seguinte forma: a reforma é para manter o imóvel nas condições em que ele estava quando você comprou?
- Se sim, não precisa declarar.
- Se for para melhorá-lo, torná-lo um investimento melhor, deve ser declarado, explicou o especialista da Crowe.
Fonte: G1