Clipping - O Sul - Modelo de carteira de identidade segue sem alterações no Rio Grande do Sul nos próximos meses

A carteira de identidade emitida pelo Instituto-Geral de Perícias no Rio Grande do Sul (IGP-RS) continuará sendo a mesma pelo menos até o segundo semestre deste ano. Em fevereiro, o governo federal apresentou um novo modelo do documento. O prazo para que o IGP faça as adaptações necessárias para implantar a versão atualizada do documento é março de 2023, conforme o Decreto Federal 10.977, de 23 de fevereiro de 2022. Um cronograma para implantação no RS está em elaboração e será divulgado mais adiante.

Ainda conforme o Decreto, a carteira atual segue válida pelos próximos dez anos. Não é necessário trocá-la agora. “O cidadão não precisa se apressar. Em razão da pandemia temos muitos pedidos represados, e damos prioridade para os casos urgentes”, informa a diretora do Departamento de Identificação, Katia Reolon Bittencourt. A carteira emitida atualmente é gratuita para a primeira via. A segunda via custa R$ 81,84. Desde 2019, o documento encaminhado pelo IGP-RS traz a possibilidade de inclusão do número do CPF, além de outros documentos, como da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), título de eleitor, fator RH e nome social. Para solicitar a inclusão, basta que o cidadão apresente os documentos correspondentes. Para inclusão dos símbolos de acessibilidade (deficiência física, deficiência auditiva, deficiência intelectual, deficiência visual e transtorno do espectro autista) é necessário apresentar laudo médico. Para fazer o agendamento, acesse igp.rs.gov.br/agendamento-de-carteiras-de-identidade. Documentos

Para solteiros: Certidão de Nascimento original, atualizada, legível, ou cópia autenticada por cartório/tabelionato/ofício de registro civil. Menores de 16 anos deverão estar acompanhados por um dos representantes legais (pais ou avós) constantes na certidão.

a) Quando for necessário o acompanhamento do menor a ser identificado por responsável, este deve apresentar um documento de identificação original válido. b) Documentos de Identificação Originais Válido: Carteira de Identidade, Carteira de Ordem, Carteira Militar, Carteira de Trabalho, Carteira de Motorista. Para casados: apresentar a Certidão de Casamento original, atualizada, legível, ou cópia autenticada por tabelionato (autenticação deve ser original). Brasileiros casados no exterior: para que o mesmo tenha validade no Brasil, é necessário apresentar o traslado do registro de casamento. Separados Judicialmente ou Divorciados: devem apresentar a Certidão de Casamento original, atualizada ou cópia autenticada por cartório/tabelionato/ofício de registro civil, com averbação da separação/divórcio. Anulação de Casamento: nestes casos, deve ser apresentada a Certidão de Casamento com a averbação da anulação do casamento, juntamente com a Certidão de Nascimento.

Reconciliação do Casamento: os separados judicialmente devem apresentar a Certidão de Casamento com a averbação da separação e a averbação da reconciliação.

Para viúvos: apresentar a Certidão de Casamento original, atualizada, legível, ou cópia autenticada por cartório/tabelionato/ofício de registro civil e a Certidão de óbito (ou óbito averbado na certidão de casamento) Interditados devem apresentar a Certidão conforme o estado civil, constando a averbação de interdição. Essa certidão deve ser original, atualizada ou cópia autenticada por cartório/tabelionato/ofício de registro civil. Devem estar acompanhados de um responsável legal. Taxas Os valores serão reajustados todo dia 1º de fevereiro, conforme determinação da Secretaria da Fazenda. Isenção da taxa: Lei Estadual nº 10.909, de 30/12/1996, Lei Estadual nº 11.632, de 15/05/2001 e Lei Estadual 14.003 de 05/06/2012.

– Maiores de 65 anos. – Indivíduos que declararem estado de pobreza (sujeito à análise). – Vítimas de ROUBO, que apresentarem ocorrência policial (o FURTO não dá direito à isenção da taxa). – Primeira Via de Carteira de Identidade ou Carteira de Nome Social.

1ª via: Gratuita 2ª via: R$ 81,84 – Isentos: maiores de 65 anos ou vítimas de roubo (obrigatória a apresentação do Boletim de Ocorrência) 2ª via (modalidade expressa): R$ 106,39.

Fonte: O Sul. Foto: Arquivo/IGP