A carteira de identidade emitida pelo Instituto-Geral de Perícias no Rio Grande do Sul (IGP-RS) continuará sendo a mesma pelo menos até o segundo semestre deste ano. Em fevereiro, o governo federal apresentou um novo modelo do documento. O prazo para que o IGP faça as adaptações necessárias para implantar a versão atualizada do documento é março de 2023, conforme o Decreto Federal 10.977, de 23 de fevereiro de 2022. Um cronograma para implantação no RS está em elaboração e será divulgado mais adiante.
Para solteiros: Certidão de Nascimento original, atualizada, legível, ou cópia autenticada por cartório/tabelionato/ofício de registro civil. Menores de 16 anos deverão estar acompanhados por um dos representantes legais (pais ou avós) constantes na certidão.
a) Quando for necessário o acompanhamento do menor a ser identificado por responsável, este deve apresentar um documento de identificação original válido. b) Documentos de Identificação Originais Válido: Carteira de Identidade, Carteira de Ordem, Carteira Militar, Carteira de Trabalho, Carteira de Motorista. Para casados: apresentar a Certidão de Casamento original, atualizada, legível, ou cópia autenticada por tabelionato (autenticação deve ser original). Brasileiros casados no exterior: para que o mesmo tenha validade no Brasil, é necessário apresentar o traslado do registro de casamento. Separados Judicialmente ou Divorciados: devem apresentar a Certidão de Casamento original, atualizada ou cópia autenticada por cartório/tabelionato/ofício de registro civil, com averbação da separação/divórcio. Anulação de Casamento: nestes casos, deve ser apresentada a Certidão de Casamento com a averbação da anulação do casamento, juntamente com a Certidão de Nascimento.Reconciliação do Casamento: os separados judicialmente devem apresentar a Certidão de Casamento com a averbação da separação e a averbação da reconciliação.
Para viúvos: apresentar a Certidão de Casamento original, atualizada, legível, ou cópia autenticada por cartório/tabelionato/ofício de registro civil e a Certidão de óbito (ou óbito averbado na certidão de casamento) Interditados devem apresentar a Certidão conforme o estado civil, constando a averbação de interdição. Essa certidão deve ser original, atualizada ou cópia autenticada por cartório/tabelionato/ofício de registro civil. Devem estar acompanhados de um responsável legal. Taxas Os valores serão reajustados todo dia 1º de fevereiro, conforme determinação da Secretaria da Fazenda. Isenção da taxa: Lei Estadual nº 10.909, de 30/12/1996, Lei Estadual nº 11.632, de 15/05/2001 e Lei Estadual 14.003 de 05/06/2012.– Maiores de 65 anos. – Indivíduos que declararem estado de pobreza (sujeito à análise). – Vítimas de ROUBO, que apresentarem ocorrência policial (o FURTO não dá direito à isenção da taxa). – Primeira Via de Carteira de Identidade ou Carteira de Nome Social.
1ª via: Gratuita 2ª via: R$ 81,84 – Isentos: maiores de 65 anos ou vítimas de roubo (obrigatória a apresentação do Boletim de Ocorrência) 2ª via (modalidade expressa): R$ 106,39.
Fonte: O Sul. Foto: Arquivo/IGP