Lei nº 14.309 autoriza reuniões virtuais pelas organizações da sociedade civil e condomínios edilícios e possibilita sessão permanente das assembleias condominiais

Foi publicada pela Presidência da República, na terça-feira (08.03), a Lei nº 14.309/2022, que altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para permitir a realização de reuniões e deliberações virtuais pelas organizações da sociedade civil, assim como pelos condomínios edilícios, e para possibilitar a sessão permanente das assembleias condominiais.

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