Clipping - G1 - Decisão inédita da Justiça concede licença de 180 dias a militar que é pai solo no DF

Juiz reconsiderou decisão de 2021; tenente da Marinha conseguiu benefício oito meses após nascimento do filho. Hospital Naval de Brasília, onde militar trabalha, tem cinco dias para conceder licença

O pai solo de Brasília, que em 2021 entrou na Justiça para conseguir uma licença para cuidar do filho, conquistou o direito dado às mães em uma decisão inédita da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Tiago de Oliveira Costa é tenente da Marinha e conquistou o benefício oito meses após o nascimento de Henry. A decisão da Justiça é da última quinta-feira (3) e o Hospital Naval de Brasília, onde Tiago é médico, tem cinco dias para atender a determinação. Serão descontados dos seis meses de licença, os 20 dias que Tiago já havia tirado de licença-paternidade. O juiz Bruno Anderson Santos da Silva reconsiderou a própria decisão, de 2021, quando havia negado o pedido de liminar do oficial da Marinha. Tiago comprovou ser o único responsável pela criança, mesmo assim, à época, não conseguiu o benefício estendido (saiba mais abaixo).
"Eu passei por momentos de muita tristeza e muita decepção que hoje se converteram em alegria. Eu estou muito feliz mesmo, foi justo. O mesmo juiz que me negou, me reconsiderou. Eu acho isso uma atitude louvável", diz o pai solo.
Equiparação com licença-maternidade Na nova decisão, o magistrado considerou que a equiparação do prazo da licença-paternidade à licença-maternidade, no caso de Tiago, visa respeitar a dignidade da pessoa humana e dar tratamento isonômico como forma de proteção da família, para o melhor interesse do menor, "que poderá ter o convívio maior da sua única figura materno-paterna na primeira infância". Para Tiago, a reconsideração da decisão é um "alívio".
"A justiça foi feita. Apesar do Henry agora já estar com oito meses, eu vou ter mais tempo com ele. Eu tô muito feliz porque isso não é só pra mim. É também para os próximos casos", diz o pai solo.
O caso na Justiça Em 2021, Tiago notificou o Hospital Naval e uma empresa onde também trabalha sobre o nascimento do filho, que foi gestado através da barriga solidária de uma amiga dele, após inseminação artificial. Na empresa, um conselho jurídico entendeu que a licença de 180 dias seria para o interesse da criança e concedeu o benefício. Porém, o Hospital Naval levou o caso de Tiago Costa para as instâncias superiores da Marinha. A corte entendeu que, por ser pai, o militar teria direito apenas à licença-paternidade, de 20 dias. Tiago entrou com um pedido na Justiça, para que a Marinha concedesse a licença de 180 dias (seis meses), mas também recebeu uma resposta negativa. Na época, o juiz justificou que "o Poder Judiciário não pode criar um regime misto que consagre, via de regra, ao mesmo agente, direitos de pai e mãe por escolha pessoal. [...]". "Entendo que em situações excepcionais, inesperadas, como, verbi gratia, a morte da mãe durante o parto, poder-se-ia adotar uma situação que melhor atendesse o interesse do menor, mas não na espécie, onde tal circunstância foi fruto do planejamento antecipado do autor, que já sabia de antemão das limitações naturais e legais", disse o magistrado à época. Segundo o pai solo, a decisão da Justiça foi "extremamente preconceituosa". "O juiz podia negar, claro. Mas não precisava fazer esse tipo de comparação, de gênero", lamentou Tiago na ocasião. No entanto, ao reavaliar o caso, o próprio juiz Bruno Anderson Santos da Silva voltou atrás.
"No cenário atual de um novo contexto familiar, a figura paterna está cada vez mais inserida nas responsabilidades familiares, dividindo funções, envolvendo-se de forma mais efetiva desde o seu nascimento ao desenvolvimento da criança. Desse modo, a ideia de que o pai tinha apenas a função de registrar a criança e garantir o sustento financeiro da casa já se encontra extremamente defasada", diz o juiz ao rever a decisão.
Fonte: G1