O Colégio Registral do Rio Grande do Sul publicou, nesta sexta-feira (18.02), o Comunicado nº 002/2022 referente à Declaração Sobre Operações Imobiliárias em Terrenos da União (DOITU). A orientação visa lembrar os associados de que o envio da DOITU é obrigatório para os cartórios de notas, de registro de imóveis ou de títulos e documentos que promoverem operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos assentos de suas serventias envolvendo terrenos da União.