Entidades associativas solicitam à Corregedoria Geral da Justiça alteração do Artigo 579 da Consolidação Normativa Notarial e Registral

O Colégio Registral do Rio Grande do Sul, a Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e o Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS) solicitaram à Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) a alteração do Artigo 579 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR). A medida visa simplificar os procedimentos do Registro de Imóveis no que tange à averbação de leilões decorrentes da Lei nº 9.514/1997. Atualmente, para a prática dos referidos averbatórios, além de requerimento firmado pelo credor e da(s) ata(s) do(s) leilão(ões) firmada(s) por leiloeiro oficial, devem ser apresentadas cópias autênticas das publicações dos leilões e comprovantes de cientificação do devedor acerca de sua realização. Objetiva-se que as ditas averbações possam ser praticadas pelos oficiais de registro somente mediante a apresentação de requerimento do credor, acompanhado da(s) ata(s) do(s) leilão(ões) firmada(s) por leiloeiro oficial. Se deferida, a alteração trará mais segurança no atuar do registrador imobiliário, além de desburocratizar e dinamizar a atividade registral do estado. Clique aqui e acesse o inteiro teor do Ofício Conjunto nº 04/2022. Fonte: Colégio Registral do RS