Entidades de classe publicam Nota Conjunta de Diretoria nº 001/2022 sobre alienação de fração ideal

O Colégio Registral do Rio Grande do Sul, a Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), o Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) e o Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS) publicaram, nesta quinta-feira (03.01), a Nota Conjunta de Diretoria nº 001/2022, que versa sobre alienação de fração ideal e escritura pública como requisito de validade nos termos do Artigo 108 do Código Civil, bem como a Opinião Legal sobre o tema. Clique aqui para conferir a íntegra da Nota. Confira a Opinião Legal. Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS