Corregedoria acolhe Ofício Conjunto de entidades de classe acerca da MP nº 1.085/2021

Nesta sexta-feira (21.01), a corregedora geral da Justiça do Rio Grande do Sul, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, divulgou um Despacho, referente ao Ofício Conjunto nº 01/2022 (leia aqui) encaminhado à Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) pelo Colégio Registral do Rio Grande do Sul, Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e pelo Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS) que solicita orientação acerca de dispositivos presentes na Medida Provisória nº 1.085/2021. O Despacho, que acolhe os fatos levados pelas entidades à CGJ-RS a respeito das novidades implementadas pela Medida Provisória nº 1.085/2021, trata da definição dos prazos no Registro de Imóveis em face da alteração do Art. 188 da Lei Federal nº 6.015/73, da realização de averbações de indisponibilidades e de cancelamentos no registro atual (exceção ao inciso I do §1º do Art. 176 da Lei nº 6.015/73), dentre outros.

Confira a íntegra do Despacho.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS