CGJ-RS republica Tabela de Emolumentos 2022 e Provimento nº 42/2021 em virtude de erro material

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) republicou, na quarta-feira (19.01), a Tabela de Emolumentos para o ano de 2022 e o Provimento nº 42/2021, em face de erro material em ambas publicações. Desta forma, o COLÉGIO REGISTRAL DO RIO GRANDE DO SUL comunica seus associados que, segundo o Despacho da corregedora geral da Justiça, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, a Tabela de Emolumentos 2022 retornou por conta de erro material relativo aos serviços de Tabelionato de Notas. A faixa que continha o equívoco tratava de conteúdo financeiro das escrituras públicas. Confira aqui o Despacho referente à republicação da Tabela de Emolumentos e neste link a Tabela de Emolumentos retificada. Já o Provimento nº 42/2021 retornou por erro relativo a alteração do Parágrafo 1º do Artigo 41 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), que atualiza os valores dos Selos Digitais de Fiscalização Notarial e Registral. Confira aqui o Despacho referente à republicação do Provimento nº 42/2021 e neste link o Provimento nº 42/2021 retificado. A Tabela de Emolumentos, regida pela Lei Estadual nº 11.419/2006, é o que determina dos valores dos atos praticados nos cartórios gaúchos. Para 2022, a tabela traz um reajuste de 13,14% nos emolumentos. * Atenção associado(a): Para conferir as Tabelas de Emolumentos dos anos anteriores, basta acessar a aba “Serviços” – “Tabela de Emolumentos” em nosso site. Além das tabelas, você encontra também todas as normativas e orientações do TJ/RS, referentes aos serviços extrajudiciais. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Estadual” do menu. Fonte: Assessoria de Comunicação – Colégio Registral do RS