Colégio Registral do RS alerta associados sobre prazo de integração ao SREI e divulga Manual de Integração dos Cartórios - SAEC/ONR

O Colégio Registral do Rio Grande do Sul, em cumprimento à sua missão de orientar e informar, alerta seus associados(as) acerca do Provimento nº 124/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado em 07 de dezembro de 2021, que estabelece o prazo para a integração dos cartórios de Registro de Imóveis ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). A integração se dará por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). O prazo para que todas as unidades de registro de imóveis do Brasil se integrem ao SREI termina em 15 de fevereiro de 2022. Na última terça-feira (18.01), o Serviço Auxiliar de Correição Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) divulgou o Parecer nº 3480930/2022, ressaltando a necessidade de ampla publicidade e ciência a todos os registradores de imóveis sobre o prazo, além da divulgação do Manual de Integração dos Cartórios - SAEC/ONR. Segundo o documento, "tamanha importância e contribuição das Serventias Registrais, diante da integração determinada, deve estar clara e presente por cada Oficial Registrador e seus prepostos". O Manual de Integração tem 21 páginas e esclarece pontos, como o que será preciso para realizar a integração das serventias ao SAEC, as modalidades de integração, o ambiente de homologação, regras de ativação, dentre outros.

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Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS