A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg-RS) e o Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais do Estado, com o intuito de auxliar os associados e colaborar com referências quanto à forma de aplicação, de modo sugestivo e complementar à Nota Técnica Preliminar (confira aqui), publicada no dia 06 de janeiro em face da Medida Provisória nº 1.085/2021, explicam como entendem que devem ser aplicadas algumas das novidades/alterações referentes aos serviços notariais e registrais. Confira: