CGJ-RS publica Provimentos que acrescentam parágrafos na CNNR sobre Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

A Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) publicou, nesta quinta-feira (13.01), dois novos provimentos, que versam sobre a Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR). O Provimento nº 002/2022 acrescenta o parágrafo 2º e altera a numeração do parágrafo único para 1º no Artigo 868 da CNNR e dispõe ainda sobre certidões atualizadas de nascimento, casamento e óbito. Já o Provimento nº 003/2022 inclui o parágrafo 3º no Artigo 169 da CNNR, que trata sobre Registro Civil das Pessoas Naturais. Confira a íntegra do Provimento nº 002/2022. E do Provimento nº 003/2022. * Atenção associado(a): Você encontra  todas as normativas e orientações do TJ/RS, referentes aos serviços extrajudiciais, em nosso site. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Estadual” do menu. Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS