O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta terça-feira (11.01), o Provimento nº 126/2022. A normativa altera o Provimento nº 88/2019, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências.