Atente-se aos dias de funcionamento dos cartórios gaúchos neste final de ano
De acordo com o Artigo 5º da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), instituída pelo Provimento nº 001/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS), o expediente nas serventias extrajudiciais (exceto o plantão obrigatório do Registro Civil das Pessoas Naturais) será suspenso nos dias 24 e 31 de dezembro, além das datas comemorativas, declaradas em Lei como feriados (dias 25 de dezembro e 1º de janeiro).
Programe-se!