CNJ prorroga prazo de vigência de Provimentos anteriores referentes ao coronavírus

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta terça-feira (14.12), o Provimento nº 125/2021, que prorroga o prazo de vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020. A normativa considera a essencialidade e a necessidade de manutenção da prestação dos serviços extrajudiciais, além da necessidade de monitoramento das medidas de distanciamento, com a redução da circulação de pessoas, e de prevenção ao contágio pelo coronavírus.

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* Atenção associado(a): No site do Colégio Registral do RS você encontra todas as normativas e orientações do CNJ. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Nacional”. Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS