Clipping - Jornal Opção - Reconhecimento de paternidade pode ser feito direto em Cartórios de Registro Civil

Atualmente, para realizar o reconhecimento de paternidade, qualquer pai interessado deve comparecer a um Cartório de Registro Civil. O processo pode ser feito sem burocracia e independente de onde o filho foi registrado quando nasceu. Quanto aos documentos necessários e aos requisitos para o reconhecimento, eles variam de acordo com a idade do filho a ser conhecido e se o pai é biológico ou socioafetivo. Apesar de ser um processo simples, o índice de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento cresceu pelo quarto ano consecutivo no Brasil. São quase 100 mil crianças nascidas, em 2021, que não têm o nome do pai no registro civil, de acordo com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). “Nesse contexto, é importante destacar que o reconhecimento voluntário de paternidade pode ser feito a qualquer momento, diretamente em Cartório de Registro Civil, sem qualquer burocracia”, informa Bruno Quintiliano, presidente da Arpen Goiás. Reconhecimento biológico e socioafetivo Os pais de origem biológica com filho menor de idade precisam que a mãe esteja de acordo com o ato. Em casos assim, a mãe deve ainda acompanhar o pai na ida ao cartório, sendo que os dois devem apresentar seus documentos pessoais originais, como RG e CPF, e a certidão de nascimento original do filho. Caso o filho já tenha atingido a maioridade, é necessário que ele esteja de acordo com o ato e acompanhe o pai na ida ao cartório e os dois devem apresentar os mesmos documentos pessoais originais, segundo Bruno Quintiliano. No caso do reconhecimento socioafeitvo, o presidente da Arpen Goiás revela a necessidade de cumprir alguns requisitos. Para este pai, o registro civil só pode ser realizado em casos de crianças com mais de 12 anos. “O filho deve consentir, assim como os pais biológicos, pessoalmente. Para crianças com idade inferior a 12 anos, o ato só pode ser feito por via judicial”. O reconhecimento entre irmãos deve haver uma diferença de, pelo menos, 16 anos de idade, informou também. Para solicitar o reconhecimento socioafetivo, o pai deve comparecer a um Cartório de Registro Civil acompanhado do filho ou dos pais biológicos, e preencher um requerimento afirmando o interesse, além de apresentar seus documentos pessoais originais com foto, a certidão de nascimento original e atualizada do filho e outros documentos que ajudem a comprovar o vínculo socioafetivo entre as partes. Após receber os documentos, o oficial do cartório irá iniciar o procedimento de investigação para atestar a existência do vínculo. Em caso de dúvida ou suspeita de fraudes, o oficial do cartório poderá exigir outros documentos ou até negar a ação. “Na ausência de suspeitas, o reconhecimento é enviado para consulta ao Ministério Público e, após isso, o novo registro é feito no próprio cartório”, finaliza Bruno. Fonte: Jornal Opção