CNJ publica Provimento que estabelece prazo para integração dos Registros de Imóveis ao SREI

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta quinta-feira (09.12), o Provimento nº 124/2021, que estabelece prazo para a universalização do acesso por todas as unidades do serviço de registro de imóveis do Brasil, ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), operado pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis – ONR, sob regulação da Corregedoria Nacional de Justiça. De acordo com o Artigo 1º da normativa, "as unidades de registro de imóveis dos Estados e do Distrito Federal serão integradas ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI, diretamente por meio do SAEC - Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado, operado pelo ONR - Operador Nacional de Registro Eletrônico de Imóveis, impreterivelmente até o dia 15 de fevereiro de 2022."

Clique aqui e confira a íntegra do Provimento.

* Atenção associado(a): No site do Colégio Registral do RS você encontra todas as normativas e orientações do CNJ. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Nacional”. Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS