A Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou, nesta sexta-feira (12.11), o Provimento nº 39/2021, que revoga o disposto no artigo 798 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR).
* Atenção associado(a): No site do Colégio Registral do RS você encontra todas as normativas e orientações da CGJ-RS. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Estadual”.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS