O Colégio Registral do Rio Grande do Sul, a Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e o Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS) publicaram, na segunda-feira (11.10), a Nota Conjunta nº 01/2021 sobre o Provimento nº 31/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) e o Provimento nº 123/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A orientação das entidades considera a publicação do Provimento nº 31/2021 CGJ-RS, indicando a volta normal dos prazos no Registro de Imóveis, e também o Provimento nº 123/2021 CNJ, informando a prorrogação dos prazos no Registro de Imóveis, e sugere a aplicação do prazo normal da lei para a realização da qualificação e de atos registrais.