Clipping - Agência Brasil - Pai socioafetivo tem mesmo status que pai biológico no registro civil

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o pai socioafetivo, também chamado de adotivo, tem o mesmo status do pai biológico no registro civil de uma pessoa. Os ministros da Corte não limitaram esse direito ao registro. Os dois tipos de pais também estão em situação de igualdade quando o assunto é herança. Os detalhes do caso concreto que foi julgado ainda estão em sigilo, porque a ação corre em segredo de justiça. O que se sabe é que quando o caso foi julgado em segunda instância, o tribunal estadual tinha autorizado a inclusão do pai socioafetivo no registro civil, desde que tivesse uma observação que ele não era o pai biológico. A justiça estadual também não reconheceu os efeitos patrimoniais. O relator do recurso especial no STJ é o ministro Antonio Carlos Ferreira. Ele destacou que existe realmente vínculo entre a filha e o pai afetivo. Inclusive, os herdeiros dele concordam com o reconhecimento da filiação. E acrescentou que uma decisão do Supremo Tribunal Federal já tinha autorizado o reconhecimento em conjunto das paternidades biológica e afetiva, proibindo qualquer tipo de discriminação ou de hierarquia entre os pais. O ministro Antonio Carlos Ferreira apontou que a determinação para que o termo “pai socioafetivo” estivesse no registro também prejudicaria a filha. Isso porque ela passaria a ocupar uma posição inferior em relação aos outros filhos. Fonte: Agência Brasil