Clipping - Rádio Missioneira - Prefeito de Bossoroca detalha projeto habitacional “Meu 1º Imóvel”

Conforme Juca, município irá disponibilizar terremos urbanos para jovens casais de baixa renda. Construção da casa ficará sob responsabilidade do beneficiário

A lei nº 4.628/2021, que cria o programa municipal de desenvolvimento habitacional “Meu 1º Imóvel”, de autoria do Executivo de Bossoroca, foi aprovada pela Câmara de Vereadores do município, tornando-se realidade e atendendo o objetivo da Administração de Bossoroca em ampliar o acesso a lotes urbanos com infraestrutura para a população que visa aquisição de sua casa própria. Em entrevista ao programa Jornal da Manhã na Missioneira FM 94.9 nesta quarta-feira (29), o prefeito José Moacir Fabrício Dutra (Juca), informou que a lei autoriza o Poder Executivo a promover o cadastramento, selecionar e outorgar escritura de venda de 15 lotes urbanos, denominado de Loteamento Residencial João Manoel Cardinal Torres. Para participar deste certame, as pessoas deverão atender diversos critérios, entre eles, não ter sido beneficiado com outro programa habitacional do Município nos dez anos anteriores da publicação desta Lei, ser morador de Bossoroca, com residência fixa de no mínimo um ano no município; sendo necessário comprovação de no mínimo 3 meses no mesmo endereço, não possuir nem seja proprietário de outro imóvel em seu nome ou de seu cônjuge e renda familiar percebida mensalmente não exceder cinco salários mínimos nacionais. Conforme o prefeito José Moacir Fabrício Dutra, essa lei vai beneficiar principalmente os casais mais jovens que desejam construir sua casa própria em terrenos disponibilizados pelo município com valores mais acessíveis. “Vamos fazer um edital público, para as pessoas se inscreverem e dentro dos critérios estabelecidos na Lei, beneficiar as famílias de baixa renda”. Juca salientou também, que no município os custos dos terrenos são muito altos no Centro da cidade, e, em função disso, o projeto habitacional irá beneficiar a 15 primeiras famílias. O valor de cada lote, assim como sua descrição consta na matrícula e na avaliação da Comissão Específica para este fim, que foi designada pela Portaria 264/2021 anexa ao Projeto de Lei. A construção da unidade habitacional será de responsabilidade do beneficiário e deverá ser iniciada no prazo máximo de 12 meses e finalizada em até 24 meses após o início da obra. O valor arrecadado na venda dos lotes será vinculado à construção de unidades habitacionais a famílias de baixa renda ou em estado de vulnerabilidade social. Maiores informações podem ser obtidas com os membros da Comissão Específica, formados por Maurício Ferrari Bica (Secretaria da Administração), Vivian Nascimento Oliveira (CRAS), Pamela Olin de Moura Nunes (Secretaria de Agricultura), Sabrina Vaz Moreira (Assessoria Jurídica) e Avelino Tadeu Sá Quevedo (Câmara de Vereadores). Fonte: Rádio Missioneira