Lei Federal nº 14.206 acrescenta artigo na Lei dos Cartórios para dispor sobre as centrais de serviços eletrônicos

O Governo Federal publicou, nesta segunda-feira (27.09), a Lei Federal nº 14.206/2021, que institui o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) e altera diversas leis, dentre elas a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 (Lei dos Cartórios), acrescentando um novo artigo para dispor sobre as centrais de serviços eletrônicos.

Segundo o artigo 25 da normativa, a Lei nº 8.935/1994 passará a vigorar acrescida do artigo 42-A, que determina: "Artigo 42-A. As centrais de serviços eletrônicos, geridas por entidade representativa da atividade notarial e de registro para acessibilidade digital a serviços e maior publicidade, sistematização e tratamento digital de dados e informações inerentes às atribuições delegadas, poderão fixar preços e gratuidades pelos serviços de natureza complementar que prestam e disponibilizam aos seus usuários de forma facultativa." Segundo o presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, Cláudio Nunes Grecco, a Lei Federal nº 14.206/2021 endossa a Lei Estadual nº 15.712, sancionada pelo governador do Estado, Eduardo Leite, no último dia 25 (saiba mais). Conforme o presidente, a legislação estadual, uma iniciativa do deputado estadual Elizando Sabino (PTB), que foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa do Estado (AL/RS), fixa um teto e permite convênios. "É com alegria imensa que vimos publicado hoje, especificamente, o artigo 25 da Lei nº 14.206/2021, que acresceu o artigo 42-A na Lei nº 8.935/1994, sobre a prestação de serviços pelas centrais de serviços eletrônicos, geridas por entidades representativas da atividade notarial e registral. Isso permitirá uma publicidade aumentada de nossas atividades, proporcionando uma maior comodidade para aqueles cidadãos que desejarem utilizar o serviço. É importante frisar que, em ambas as leis, há a instituição das centrais apenas mencionadas em normas do Poder Judiciário", comentou.

Além da Lei dos Cartórios, a 14.206/2021 altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, a Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968 e a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

Clique aqui e confira a íntegra da Lei Federal nº 14.206/2021.

Confira a íntegra da Lei Estadual nº 15.712/2021.

* Atenção associado(a): No site do Colégio Registral do RS você encontra as principais Leis Federais referentes aos serviços extrajudiciais. Basta acessar no menu principal a aba “Legislação” – “Legislação Nacional”. Fonte: Caroline Paiva Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS