Clipping - Agência GBC - Entenda Direito: Matrícula imobiliária é a certidão de nascimento da sua casa

O registro de um imóvel vai muito além de um contrato de compra e venda, é também necessário o reconhecimento de sua propriedade no local, o contrato e o recibo servem apenas para atestar o acordo findado por ambas as partes, efetivando a transação e o acordo honrado por ambas as partes. A aquisição verdadeira do imóvel é realizada em cartório, um órgão público, para que o município saiba o que ocorre com o imóvel, com a transição de titularidade no histórico da casa, apto, terreno etc. A transcrição de imóveis é um modelo de registro antigo, instituído pelo decreto 4.857/1939, realizada no Cartório de Registro de Imóveis, com a função de transcrever as transmissões no livro de Transcrição. Com esse modelo, os dados pessoais do proprietário é a principal informação, o imóvel era figurado como mero objeto, mas é um registro de uma ocorrência permanente envolvendo o imóvel, como permutas, compras e vendas, doações, penhoras e outras ações. Sendo vendida determinada casa, apartamento ou até mesmo terreno, a transcrição era finalizada e então aberta uma nova, com um novo número e a identificação dos novos proprietários, realizando por meio deste uma descrição precária do imóvel, podendo corresponder a mais de um terreno ou a uma fração do terreno, trazendo dificuldade no reconhecimento posteriormente. A matrícula imobiliária é utilizada nos dias de hoje, instituída pela lei 6015/73, uma espécie de certidão de nascimento do imóvel, constituído de uma pasta única com as anotações de todas as modificações de registro. Consta as informações de propriedade e também as averbações com mudanças de nome da rua, número, estado de civil do dono, e não importa quantos proprietários ele obter, nem por quantos passar durando sua história, tudo estará lá, o número será o mesmo informado na abertura do primeiro registro, cada número correspondendo a um determinado imóvel. No caso de desmembramento por exemplo, a matrícula será finalizada e será aberta uma nova para cada área, contendo o registro anterior do imóvel, princípio chamado de continuidade registral. O número de Inscrição Municipal ou Imobiliária do Imóvel causa muita confusão referente ao registro, ele é somente o código gerado pela prefeitura para identificação dentro do município, constando as características do imóvel utilizado como base de cálculo do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – todos os anos, as regras variam de acordo com cada município, atentando-se a cada legislação da cidade vigente. Embora o sistema de registro hoje seja o de matriculas, é importante destacar que ainda existem transcrições válidas, de imóveis que ainda não foram realizadas alterações de proprietário ou no próprio imóvel, e com isso não passaram para o novo sistema de registro. Antes da lei dos Registros Públicos ser instalada, os registros eram feitos de forma manuscrita, transcrevendo somente a negociação que havia sido feita, abrindo muitas brechas para erros, pois, com pouca identificação do imóvel poderia fazer com que não fosse identificado corretamente, com risco de fraude, mais de uma pessoa poderia se intitular como proprietário. Evitar qualquer adversidade, principalmente na aquisição de um patrimônio que requer valores significativamente altos, é essencial, estar informado sobre toda a história do imóvel é preciso para não cair em mãos de estelionatários em algum golpe, utilizando da falta de curiosidade das pessoas, conseguindo vender a mesma propriedade para diversas pessoas, é importante atentar-se ao máximo em relação ao registro. A criação do sistema de matrículas foi fomentada pelas instituições financeiras, que em meados dos anos 70 desejavam financiar imóveis no Brasil, e na forma das transcrições não tinham segurança jurídica para isso. Assim, o Congresso Nacional, em 1973 instituiu a Lei do Registro de imóveis, que vale até hoje. Fonte: Agência GBC