O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, na terça-feira (21.09), a Resolução nº 419/2021, que altera a Resolução CNJ nº 155/2012, que dispõe sobre traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS
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