O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, na segunda-feira (20.09), o Provimento nº 123/2021, que prorroga o prazo de vigência do Provimento nº 91, de 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020. A normativa considera a necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e registrais são essenciais, bem como a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento referentes ao covid-19.