A Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou, nesta sexta-feira (17.09), o Provimento nº 32/2021, que regulamenta o pagamento de emolumentos com cartão de crédito ou débito nos cartórios gaúchos. A normativa acrescenta os parágrafos 4º e 5º ao Artigo 34 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), determinando que titulares dos serviços notariais e registrais estão autorizados a receber os emolumentos mediante pagamento por meio de cartão de crédito ou débito, à vista ou parcelado, desde que não sejam repassados aos usuários os custos administrativos ou financeiros relativos ao sistema.