Clipping - Valor Investe - Imóvel de devedor rico pode ser tomado mesmo sendo moradia, diz Justiça

Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um imóvel avaliado em R$ 24 milhões pode ser tomado parcialmente mesmo sendo moradia de um casal, para o pagamento de uma dívida no banco

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um imóvel avaliado em R$ 24 milhões pode ser tomado parcialmente mesmo sendo moradia de um casal, para o pagamento de uma dívida no banco. Em uma ação movida pela instituição financeira, o juiz determinou que apenas 10% do valor do bem não pode ser apreendido, para que os devedores comprem outro imóvel para morar. A decisão é inovadora, já que uma lei antiga, de 1990, estabelece que o imóvel residencial da família é impenhorável, ou seja, não pode ser tomado para quitar boa parte das dívidas. As exceções são quando os débitos são um empréstimo com garantia de imóvel ou um financiamento imobiliário, por exemplo. Contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a lei está associada à proteção da dignidade da pessoa humana e ao direito à moradia. No caso de imóveis de alto valor, a não apreensão "fere o princípio da igualdade, porque coloca devedores ricos e pobres em posições assimétricas". Conforme o magistrado, enquanto os ricos podem concentrar toda sua fortuna em um único imóvel para blindá-lo contra a penhora, os pobres ficam sujeitos ao aperto se, precisando comprar um segundo imóvel, igualmente simples como aquele onde moram, não têm a proteção da lei. "Se a proteção conferida pela Lei nº 8.009/90 é a preservação de um patrimônio mínimo, visando à garantia de uma mínimo existencial necessário para tornar efetiva a dignidade da pessoa humana, cumpre indagar se essa proteção se estende a um imóvel de valor declarado de R$ 24 milhões, valor que, por certo, suplanta o patrimônio total da grande maioria dos brasileiros", afirma o juiz. "A resposta, à evidência, é negativa, já que nenhuma pessoa, ainda que integrante do topo da pirâmide econômica da sociedade, necessita de um imóvel nesse valor para a preservação de sua dignidade como pessoa humana." Fonte: Valor Investe