A Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou, nesta quinta-feira (19.08), o Provimento nº 31/2021, que determina o retorno da contagem normal dos prazos nos serviços de Registros de Imóveis, a partir de 1º de outubro de 2021. A normativa considera a manifestação favorável do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, do Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS) e da Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e também o fato de que no Estado não vigoram mais as medidas restritivas que configuravam a hipótese do regime de plantão referido no artigo 1º do Provimento nº 94/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).