Provimento nº 31 determina retorno da contagem normal dos prazos nos Registros de Imóveis, a partir de outubro

A Corregedoria Geral da Justiça  do Estado (CGJ-RS) publicou, nesta quinta-feira (19.08), o Provimento nº 31/2021, que determina o retorno da contagem normal dos prazos nos serviços de Registros de Imóveis, a partir de 1º de outubro de 2021. A normativa considera a manifestação favorável do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, do Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS) e da Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e também o fato de que no Estado não vigoram mais as medidas restritivas que configuravam a hipótese do regime de plantão referido no artigo 1º do Provimento nº 94/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Clique aqui e confira a íntegra do Provimento.

* Atenção associado(a): No site do Colégio Registral do RS você encontra todas as normativas e orientações da CGJ-RS. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Estadual”. Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS