Provimento nº 30/2021 altera redação da CNNR sobre apresentação de documentos para cancelamento de protesto

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou, nesta terça-feira (10.08), o Provimento nº 30/2021, que altera a redação do Artigo 1.012 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), que trata da apresentação de documentos hábeis para obtenção de cancelamento de protesto.

Clique aqui e confira a íntegra do Provimento.

* Atenção associado(a): No site do Colégio Registral do RS você encontra todas as normativas e orientações da CGJ-RS. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Estadual”. Fonte: Assessoria de Comunicação - Colégio Registral do RS