A Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou, nesta terça-feira (10.08), o Provimento nº 30/2021, que altera a redação do Artigo 1.012 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), que trata da apresentação de documentos hábeis para obtenção de cancelamento de protesto.